Sim. Mesmo no contrato de experiência a empregada tem direito a estabilidade gestante, ou em caso de desligamento, a indenização correspondente ao período de estabilidade, assim como nos contratos de prazo indeterminado, ou seja, é devida a remuneração da data da demissão até 150 dias após o nascimento do bebê.
Em regra não, pois a estabilidade gestante protege a criança que está para nascer e o valor da indenização serve para o sustento deste, mas deve ser avaliado caso a caso.
Recentemente, o TST reconheceu o direito de retratação de pedido de demissão de gestante feito durante o período do aviso prévio.
A empregada havia pedido demissão e no curso do aviso prévio descobriu estar gestante. Solicitou ao empregador que reconsiderasse seu pedido de demissão, o que não foi aceito. A questão foi judicializada e o Tribunal entendeu ser possível pedido de retratação, se feito durante o período do aviso prévio, já que o direito à estabilidade provisória também é uma garantia constitucional que pertence ao nascituro.
O escritório conta com profissionais constantemente atualizados, qualificados e com especialização em direito do trabalho.
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Defenda seus direitos durante o trabalho ou depois da demissão.

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Confira os principais direitos do trabalhador na demissão.

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OAB/SP 297.644
Advogada graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Possui pós graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Taubaté
Cursos de atualização em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).
Pós graduanda em Direito Previdenciário.
Associada à Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
Escritório em São José dos Campos – SP e São Paulo – SP, atuação nacional.